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Registo de marcas INPI

Proteja o seu sonho. Lidamos com tudo por si. Pedido de registo rápido.

Vantagens em registar e proteger a sua marca:

evita que outras pessoas e entidades produzam, fabriquem, vendam ou explorem comercialmente o sinal protegido, sem a sua autorização
impede o registo de novas marcas idênticas para produtos idênticos ou similares
atribui o direito ao uso exclusivo dessa marca durante um período de 10 anos, renovável
ajuda a combater a contrafação e enriquece o produto ou serviço gerando confiança no consumidor.

Tipos de marcas que pode registar

Logótipo em forma de cogumelo

SINAL FIGURATIVO COM ELEMENTOS VERBAIS

Uma marca figurativa com elementos verbais contém imagens ou desenhos, usados juntamente com palavras, letras, números ou outros carateres.

FIGURATIVA

Uma marca figurativa é exclusivamente composta por imagens ou desenhos. Não contém palavras, letras ou números.

Nominativa

Uma marca nominativa contém exclusivamente palavras, letras, números ou outros carateres tipográficos convencionais. Não inclui qualquer elemento figurativo, nem estilização de caracteres.

Fases do processo

A Think This acompanha-o em todas as fases do processo.

PEDIDO DE REGISTO


Nesta fase, o pedido de registo de marca é submetido ao INPI – o pedido recebe um número de processo.

EXAME FORMAL


O INPI realiza um exame formal para verificar se o pedido cumpre todos os requisitos legais.

PUBLICAÇÃO REGULAR


Após a conclusão bem-sucedida do exame formal, o pedido de registo é publicado no Boletim da Propriedade Industrial (BPI). Esta publicação é uma forma de informar o público sobre o pedido de marca e inicia o período de oposição.

OPOSIÇÃO POSSÍVEL


Durante o período de oposição, que dura dois meses a partir da data de publicação no BPI, terceiros podem apresentar oposições ao registo da marca. As oposições são analisadas pelo INPI e, caso sejam apresentadas, o requerente terá a oportunidade de responder às mesmas.

PUBLICAÇÃO DO DESPACHO


Se não houver oposições ou após a resolução de quaisquer oposições apresentadas, o INPI procede ao exame de mérito do pedido. Se o pedido for considerado válido, um despacho de concessão é publicado no BPI, informando que a marca foi aprovada para registo.

REGISTO CONCEDIDO!


Finalmente, após a publicação do despacho de concessão e o pagamento das taxas finais, o registo da marca é oficialmente concedido. O requerente recebe o certificado de registo, e a marca passa a estar legalmente protegida em Portugal.

Uma marca tem como finalidade distinguir um produto ou serviço no mercado, sendo essencial para a distinção dos seus produtos ou serviços perante a concorrência. As marcas devem ser registadas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) de modo a ser garantido que a mesma lhe pertence e assim prevenir que outras pessoas a utilizem.

Para um utilizador comum este tipo de registo pode comportar passos de difícil compreensão e que causem algumas dúvidas, contudo, a Think This está cá para o ajudar. Tratamos de todo o processo de pedido de registo da sua marca. A Think This já registou diversas marcas, tendo o know-how necessário para que o pedido de registo ocorra de forma clara e em conformidade com todos os dados e documentos necessários para tal.

O pedido de registo de marca poderá ser apresentado por qualquer representante designado pelo interessado. A Think This tem a experiência necessária para o representar neste pedido.

Fases do processo

A Think This acompanha-o em todas as fases do processo.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO


Contacta-nos através do formulário de contacto desta página

FORNECIMENTO DE DADOS


A nossa equipa enviar-lhe-á um formulário para preencher com os dados relativos à marca que pretende registar

VERIFICAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA


Através de uma pesquisa inicial, iremos analisar se já existe registada alguma marca igual ou semelhante à sua e aconselha a avançar ou não com o pedido de registo. Caso não opte por não avançar, não terá terá nenhum custo

REGISTO DA MARCA


Nesta fase, confirmou-se que não existe qualquer marca igual à sua e fazemos o pedido de registo da sua marca.

TEMPO DE ESPERA


O processo agora vai ser analisado pela INPI – entidade que concede o registo de marcas em Portugal.

REGISTO CONCEDIDO!


Finalmente, após a publicação do despacho de concessão recebe o certificado de registo e a marca passa a estar legalmente protegida em Portugal.

Uma marca tem como finalidade distinguir um produto ou serviço no mercado, sendo essencial para a distinção dos seus produtos ou serviços perante a concorrência. As marcas devem ser registadas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) de modo a ser garantido que a mesma lhe pertence e assim prevenir que outras pessoas a utilizem.

Para um utilizador comum este tipo de registo pode comportar passos de difícil compreensão e que causem algumas dúvidas, contudo, a Think This está cá para o ajudar. Tratamos de todo o processo de pedido de registo da sua marca. A Think This já registou diversas marcas, tendo o know-how necessário para que o pedido de registo ocorra de forma clara e em conformidade com todos os dados e documentos necessários para tal.

O pedido de registo de marca poderá ser apresentado por qualquer representante designado pelo interessado. A Think This tem a experiência necessária para o representar neste pedido.

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E a sua marca?

Será a próxima?

Se precisa de registar uma marca em Portugal está no sítio certo!

Fazemos o registo da sua marca por si!

PERGUNTAS FREQUENTES

Fique esclarecido sobre todo o processo!

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✓ Representação no pedido de registo da sua marca junto do INPI
✓ Serviço em 1 semana