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Registo do livro de reclamações online

Registo do livro de reclamações online

É obrigatório ter livro de reclamações eletrónico?

A partir de dezembro de 2019, se é fornecedor de bens e/ou prestador de serviços com um estabelecimento físico ou digital está abrangido pelo regime jurídico de livro de reclamações.

Como proceder?

Deve-se registar diretamente na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico:
https://www.livroreclamacoes.pt/pt/web/guest/registar

Por fim…

Caso possua um website terá de adicionar um link para o Livro de Reclamações Eletrónico.

Demasiado complicado?

Não desespere. A Think This faz o registo por si. Rapidamente ficará a cumprir este requisito legal sem dores de cabeça.

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